sábado, 30 de maio de 2015

Orar é conversar com Deus! Contar-lhe nossos sonhos, segredos, dificuldades e medos.





Não é nada fácil ser 100% honesta, mas a Palavra de Deus é clara: não minta.


Amigos são uma das maiores bênçãos de Deus nesta vida. Devemos curti-los e valorizá-los. Precisamos, contudo, escolhê-los a dedo!



Quando precisar de orientação, converse com Deus. Ele é o Guia certo e confiável.

Mosquito que transmite zika vírus é o mesmo da dengue e chikungunya


Homem de 52 anos foi primeiro caso de zika confirmado em São Paulo.
Doença provoca febre e, com frequência, manchas vermelhas na pele.


 São Paulo registrou o primeiro caso de zika vírus no estado. Um homem de 52 anos da cidade de Sumaré foi diagnosticado com a doença e já teve alta. A zika é mais uma doença transmitida pelo Aedes aegypti.
O inimigo tem meio centímetro, mas luta como um gigante. A guerra do Brasil contra o mosquito da dengue tem mais de um século. Nas primeiras batalhas, as brigadas sanitárias, sob o comando de Oswaldo Cruz, conseguiram erradicar a febre amarela urbana, transmitida pelo Aedes aegypti.
O Brasil chegou a ser decretado livre destes mosquitos duas vezes, entre as décadas de 50 e 70, mas eles voltaram ainda mais fortes. Nunca estivemos tão em desvantagem nesta guerra.
Hoje, eles estão espalhados por todos os estados, capazes de abrigar seis tipos de vírus e de transmitir três doenças.
O zika vírus é o mais novo hóspede conhecido do Aedes. Provoca uma febre mais baixa, até 38° e, com frequência, as manchas vermelhas na pele.
O vírus chikungunya provoca febre alta e dores intensas nas articulações, que em alguns casos continuam até dois anos após a fase aguda. E pode até matar.
A doença mais letal é a dengue, transmitida por quatro vírus diferentes. Causa febre alta, desidratação, alterações no sangue e, na forma mais grave, hemorragia.
“Não há um medicamento que seja dado para tratamento do vírus. O que a gente faz é reduzir os sintomas, tirar os sintomas da pessoa, evitar as complicações das doenças e aguardar que o próprio organismo resolva a infecção”, diz o infectologista do INI/Fiocruz José Cerbino Neto.
A única prevenção é o combate às fêmeas do Aedes. Só elas transmitem o vírus. E veja como são poderosas: elas espalham os ovos por vários lugares e gostam de experimentar o sangue de várias vítimas.
“A fêmea do Aedes é capaz neste período, de picar cinco pessoas, por exemplo. E se essa fêmea estiver infectada, ela vai infectar este número todo de pessoas”, explica a pesquisadora da Fiocruz Denise Valle.
Os cientistas também descobriram que este apetite aumenta justamente quando as fêmeas estão com os vírus. Uma fêmea é capaz de transmitir ao mesmo tempo a dengue e a chikungunya.
“É a questão de fazer o dever de casa. Eu digo assim, olhar o espaço como se você fosse um mosquito. Se eu tampar o meu potinho de plantas ou se eu vedar a minha caixa d’água, ela vai achar outro lugar com água. Toda a batalha se resume em você ser mais esperto do que o mosquito”, diz Denise Valle.
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sexta-feira, 29 de maio de 2015

Maisa Veiga‎PROFESSORES CAMPO GRANDE-MS

NOTA DE ESCLARECIMENTO:
Primeiro quero me apresentar profissionalmente: sou professora desde 1.994, na rede estadual, formada em Letras, com especialização na área de Língua Portuguesa – lato sensu, e uma série de curso de formação e aperfeiçoamento, atualmente curso especialização em Gestão Escolar. Meu concurso no estado data de fevereiro de 2000, minha colocação foi 28º lugar.
Estou fazendo esse esclarecimento porque assim como o Governo vem a publico dizer que somos o terceiro estado que melhor paga os professores e apresenta como salário de professor um o valor de mais ou menos R$ 5.500,00, sinto-me na obrigação de fazer alguns esclarecimentos:
1º - Estudei por anos em uma universidade, fiz especialização Lato sensu, e vários cursos de aperfeiçoamento profissional, logo não reivindico algo fora de minha realidade ou de minha capacidade intelectual, sou um profissional que deseja ser valorizado economicamente;
2º - Para ter o reconhecimento profissional busco exercer minhas atribuições com competência, como professora chego no horário estabelecido cumpro com minhas obrigações – e faço aqui um parênteses: todos aqueles que até o momento atacam os professores e chamam de irresponsáveis ou não capacitados, ainda não os vi visitando as escolas e ensinando a fazer melhor – faço meus planejamentos, imprimo as atividades a serem dadas as meus alunos, com meus próprios recursos, compro materiais que são necessários aos meus fazeres pedagógicos, elaboro minhas atividades aos finais de semana ( hora extra) e corrijo provas;
3º Muito sem jeito apresento meu holerite
• meu salário base é R$ 5.623,92 após 20 anos de magistério, por 40horas, e com especialização Lato sensu;
• entre outras coisas são descontados do meu salário: imposto de renda no valor de R$ 859,71; cassems R$ 404,92 ( plano de saúde) e ms prev R$ 742,35 ( previdência)
• ficando meu salário liquido R$ 3.616,93.
Então, eu com todo esse tempo de carreira não consigo receber liquido R$ 5.000,00.
Um professor em inicio de carreira, ou seja, os contratados, porque esses são sempre iniciantes, não recebem por tempo de serviço, não contam os anos anteriores recebem apenas R$ 3.994,20, mas precisa ter 40 horas para chegar nesse valor! E aqui não estão inclusos os descontos comuns – Imposto de Renda, MS Prev e Cassems.
Portanto, em respostas aos muitos comentários: - Nós professores temos sim respeito pela nossa profissão, somos responsáveis e comprometidos e acima de tudo amamos o que fazemos, porque só por amor alguém exerce essa profissão! Por que não desistimos? Porque não se explica o amor! Somos idealistas e apaixonados, podemos e temos defeitos, mas buscamos o melhor para nossos alunos, trabalhamos de graça em festas Juninas, festas da primavera, do folclore, entre outros, em nossas escolas, em horário extra. Quando faltam materiais compramos, pedimos e reciclamos para dar dignidade aos nossos alunos.
Pergunto a qualquer funcionário liberal: você consegue sustentar sua família dando a ela dignidade e as mesmas condições, recebendo o meu salário?
Eu não consegui vaga nas creches para minhas filhas, logo pago escolinha, e não pago tempo integral, porque não conseguiria dar a elas uma alimentação adequada e nem as vestiria ou calçaria, na verdade a roupa da maior fica para a menor!
Assim, você, profissional liberal, continua achando que não merecemos receber melhor? Que somos factoides de partidos políticos? Que não queremos reconhecimento profissional? Cabe a você que não vive o que vivo julgar minhas atitudes? A você peço respeito! Faço uso aqui uso das falas de uma profissional da educação que disse: “só quem vive com esse salário tem autoridade para falar de como é viver com ele, suas necessidades, suas carências e se ele é o suficiente ou não para sobreviver. “ Não estamos fazendo politicagem, temos necessidades reais!
Por tudo isso, venho pedir apoio aos nossos deputados, venham caminhar conosco, venha ao nosso sindicato, venham ouvir nossas necessidades, venham ver nossas escolas. Não nos procurem apenas na época das eleições prometendo verbas parlamentares para fazer reformas em nossas instituições, somos mais que voto, SOMOS GENTE!
Não fiquem na defensiva, não estamos aqui porque o Governador é do PSDB, estamos aqui porque queremos respeito, dignidade, coerência com as ações. Nós não temos que ser o terceiro estado a pagar melhor os profissionais da educação, temos que ser o primeiro, porque todo discurso político diz prioridade na educação, mas quando o professor pede um salário melhor ele é chamado de factoide de partido, de irresponsável, de incompetente, de Pau mandado de sindicato!
Senhor Governador não tenha orgulho de pagar R$ 5.500,00 por 40 horas, para um profissional que levou mais de 20 ans, com especialização, para chegar nesse valor, - eu tenho completos 21 anos de educação e não consegui ser letra D, para chegar nesse valor - porque por esse salário o senhor não manteria sua família, dando a ela dignidade! Aliás qual de vocês senhores trocariam seu salário pelo meu? Qual dos senhores sobreviveria com o meu salário, por um mês? Quem conseguiria dar dignidade a suas famílias com esse valor?
Não queremos ter o vosso salário, queremos o nosso salário, queremos respeito, não brinquem de governar, não brinquem com nossas necessidades!
Maisa

quinta-feira, 28 de maio de 2015

REFLEXÃO

Emoticon heart Emoticon heart NENHUM SER HUMANO CONSEGUE FICAR IMUNE Á REALIDADE DA VIDA. ELA É FEITA DE CICLOS QUE SE SUCEDEM ININTERRUPTAMENTE, ALTERNANDO ALEGRIAS COM AS TRISTEZAS. MAS NÃO IMPORTA PARA QUE LADO A RODA DA VIDA NOS LEVE, A LIÇÃO MAIS IMPORTANTE QUE TEMOS A APRENDER É CONSEGUIR MANTER A NOSSA SERENIDADE, SEMPRE QUE AS MUDANÇAS OCORREREM.
FÁTIMA DOROTEIA

terça-feira, 26 de maio de 2015

MODELO DE NORMAS DE CONVIVÊNCIA – 2015

NORMAS DE CONVIVÊNCIA – 2015

 Os alunos têm os seguintes deveres e responsabilidades:
·                    Frequentar a escola, regular e pontualmente, devendo estar devidamente uniformizado, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
·                    Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
·                    Não será permitida a saída de alunos nas trocas de aula e durante as aulas sem a autorização dos professores;
·                    Será permitida a saída da sala de aula, nas 2ª e 5ª aulas, com a autorização do professor, salvo as exceções;
·                    Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
·                    Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
·                    Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
·                    Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
·                    Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
·                    Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
·                    Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
·                    Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
·                    Na última aula, colaborar com a  organização das cadeiras colocando-as em fileiras e em cima das carteiras, facilitando assim a limpeza das salas de aula.
Os alunos têm os seguintes direitos:
·                    Usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
·                    Receber atenção e repeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
·                    Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar de projetos especiais;
·                    Receber informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
·                    Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento;
·                    Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
·                    Ter a garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmica registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
·                    Organizar, promover e participar do grêmio estudantil;
·                    Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
·                    Promover a circulação de jornais, revistas ou literaturas na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar,  incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
·                    Afixar avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organização paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
·                    Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar;
·                    Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
1-   Ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento;
2-   Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste Regimento;
3-   Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar, ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.
É proibido ao aluno:
·                    Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
·                    Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
·                    Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
·                    Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
·                    Usar boné nas dependências da escola;
·                    Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
·                    Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
·                    Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
·                     Fumar, dentro da escola;
·                    Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
·                    Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
·                    Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
·                    Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
·                    Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
·                    Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
·                    Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá- lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
·                    Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
·                    Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
·                    Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
·                    Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
·                    Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
·                    Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
·                    Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
·                    Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
·                    Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
·                    Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
·                    Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
·                    Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
·                    Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
·                    Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
·                    Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
·                    O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I - Advertência verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V- Suspensão por até 5 dias letivos;
VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII- Transferência compulsória para outro estabelecimento.
 As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;
§ 3º.  As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
§ 5º. Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.


 Os alunos têm os seguintes deveres e responsabilidades:
·                    Frequentar a escola, regular e pontualmente, devendo estar devidamente uniformizado, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
·                    Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
·                    Não será permitida a saída de alunos nas trocas de aula e durante as aulas sem a autorização dos professores;
·                    Será permitida a saída da sala de aula, nas 2ª e 5ª aulas, com a autorização do professor, salvo as exceções;
·                    Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
·                    Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
·                    Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
·                    Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
·                    Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
·                    Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
·                    Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
·                    Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
·                    Na última aula, colaborar com a  organização das cadeiras colocando-as em fileiras e em cima das carteiras, facilitando assim a limpeza das salas de aula.
Os alunos têm os seguintes direitos:
·                    Usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
·                    Receber atenção e repeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
·                    Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar de projetos especiais;
·                    Receber informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
·                    Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento;
·                    Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
·                    Ter a garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmica registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
·                    Organizar, promover e participar do grêmio estudantil;
·                    Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
·                    Promover a circulação de jornais, revistas ou literaturas na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar,  incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
·                    Afixar avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organização paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
·                    Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar;
·                    Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
1-   Ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento;
2-   Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste Regimento;
3-   Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar, ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.
É proibido ao aluno:
·                    Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
·                    Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
·                    Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
·                    Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
·                    Usar boné nas dependências da escola;
·                    Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
·                    Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
·                    Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
·                     Fumar, dentro da escola;
·                    Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
·                    Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
·                    Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
·                    Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
·                    Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
·                    Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
·                    Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá- lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
·                    Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
·                    Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
·                    Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
·                    Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
·                    Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
·                    Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
·                    Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
·                    Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
·                    Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
·                    Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
·                    Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
·                    Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
·                    Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
·                    Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
·                    Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
·                    O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I - Advertência verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V- Suspensão por até 5 dias letivos;
VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII- Transferência compulsória para outro estabelecimento.
 As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;
§ 3º.  As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§ 4º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
§ 5º. Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.