segunda-feira, 14 de novembro de 2016

João Batista Costa Patrocínio

João Batista  sentindo-se muito feliz com Fatima Doroteia Arruda Lima.
6 h
a dentro de sala bem como fora dela, por meio de projetos, que são uma verdadeira lição a ser aprendida, preservada e estimulada nesta e nas futuras gerações.
Tendo em vista o crescente aumento das medias termométricas, não só aqui, mas também, como em todo o mundo, se faz necessário que contramedidas sejam tomadas urgentemente para que nós nem muito menos os nossos filhos sejam vítimas dos nossos próprios atos.
Com uma visão que vai além de apenas seguir programas governamentais, que vem se mostrando cada vez mais distante da realidade. A professora, a qual tenho grande afeto e admiração, Fatima Doroteia Arruda Lima, arborizou a nossa estimada escola, mostrando em gestos concretos, de que nada vale se falar em conscientização ambiental, sem a praticar.
Portanto à agradeço, por ser esta pessoa aurífera que a senhora é, que oferece força motriz a nossas crianças e jovens, por ser visionaria, por ser consciente, e acima de tudo, tornar minhas manhãs alegres e cheias de vida. Sem mais, muito obrigado e que Deus a continue abençoando nesta tão bela missão de educar, não só no quesito ensinamentos escolares, mas também, no processo de humanização do ser humano.
João Batista Costa Patrocínio

domingo, 13 de novembro de 2016

VOCÊ SABE O QUE É UMA PEC?


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é um instrumento importantíssimo para o exercício da democracia. Recentemente, diversas PECs levantaram grandes debates a respeito de seus conteúdos. Você certamente já ouviu falar da PEC da maioridade penal ou da PEC das Domésticas, por exemplo. Este texto tem por finalidade esclarecer um pouco sobre elementos técnicos fundamentais para a compreensão de como os dispositivos constitucionais são alterados. Vamos desmistificar então, o que é uma PEC.

Que tal baixar esse infográfico em alta resolução?

A CONSTITUIÇÃO DE 1988

Constituição que vige atualmente em nosso país foi promulgada em 1988. De lá para cá, diversas foram suas alterações. As Emendas Constitucionais, como são chamadas, têm por finalidade mudar certos aspectos do texto constitucional sem a necessidade de convocação de uma nova Assembleia Constituinte. O poder constituinte originário, representado, em 1987, pela Assembleia Nacional Constituinte, definiu na própria Constituição as hipóteses nas quais é possível alterá-la e quem possui legitimidade para tanto.

QUEM PODE APRESENTAR UMA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL?

A proposta de emenda constitucional tem um processo de aprovação diferenciado e mais rigoroso que o das leis ordinárias. Trata-se da modificação da lei maior do Estado, portanto, poucos são os que podem exercê-la. Podem propor uma PEC, conforme o artigo 60 da Constituição Federal:
  1. no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  2. o Presidente da República;
  3. mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (também chamada maioria simples, isto é, 50% mais um) de seus membros.
redacao-enem-2016

QUEM DISCUTE, QUEM REVISA E QUEM PROMULGA?

Fase das comissões

Inicialmente, o presidente do poder legislativo deve enviar a proposta de emenda constitucional à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que ficará encarregada de examinar a admissibilidade da PEC. Nesta fase, a análise é técnica, e devem ser verificados osrequisitos formais (a título de exemplo: quem propôs a PEC, podia tê-lo feito?) e materiais (o conteúdo da proposta não fere nenhuma das restrições impostas pela própria constituição?).
Se rejeitada nesta fase, a proposta deve ser arquivada. A admissibilidade pode, porém, ser debatida em plenário caso o autor da proposta consiga as assinaturas de pelo menos um terço da composição da câmara.
Se admitida, a PEC deve ser encaminhada a uma comissão temporária criada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que examinará o conteúdo da PEC, podendo propor emendas, que também devem ser submetidas ao exame de admissibilidade.

Deliberação e revisão

Normalmente, as deliberações principais são feitas na Câmara dos Deputados, exceto quando a iniciativa tenha partido do Senado Federal. O quorum para aprovação de uma proposta de emenda constitucional é bastante qualificado, devendo haver aprovação por pelo menos três quintos dos parlamentares em cada casa do Congresso Nacional. Além disso, a discussão sobre a PEC ocorrerá em dois turnos, isto é, após a discussão e aprovação por maioria de três quintos, realiza-se uma nova deliberação, para só então a proposta ser encaminhada à casa revisora, onde haverá nova votação em dois turnos. Em caso de alterações à PEC, esta deve voltar à casa originária para ser discutida e votada novamente.

Promulgação e publicação

Depois de toda essa maratona, caso a PEC sobreviva, seguirá diretamente para a fase de promulgação e publicação. Isso significa que não hásanção nem veto do presidente em caso de emenda constitucional, diferentemente do que ocorre com os projetos de lei ordinária, por exemplo.
Finalmente, a promulgação e publicação também não serão feitas pelo presidente, mas sim pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Após a publicação no Diário Oficial, a emenda será anexada ao texto constitucional, passando a viger imediatamente, sem a contagem do prazo legal de 45 dias (chamado vacatio legis) previsto no art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, salvo haver disposição expressa definindo um prazo.

O QUE PODE SER ALTERADO NA CONSTITUIÇÃO? O QUE SÃO AS CLÁUSULAS PÉTREAS?

Pois é, nem tudo pode ser alterado em nossa constituição. Existem certas normas que atingem um nível de rigidez muito mais elevado, a ponto de serem inalteráveis, e dentre essas normas, encontramos as famosas cláusulas pétreas.
As limitações ao poder de emendar a Constituição podem ser de dois tipos:
  1. Limitações expressas: são aquelas previstas na Constituição no seu art. 60. Subdividem-se em:
    1.1. Formais:
     dizem respeito à adequação do processo legislativo àquilo que a norma dispõe. Por exemplo: podem as assembleias legislativas de somente dois entes da federação proporem emenda constitucional? Não, pois tal iniciativa fere diretamente o disposto no artigo 60 da Constituição federal.
    1.2. Materiais:
     são as chamadas cláusulas pétreas. Trata-se de limitações à alteração de matérias específicas previstas na própria Constituição Federal (tratadas adiante).
    1.3. Circunstanciais:
     são certos tipos de situações nas quais a constituição federal não pode ser alterada, como o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal nos Estados ou Distrito Federal.
    1.4. Temporais:
     trata-se de um prazo estabelecido pela constituição no qual fica proibida sua alteração. Existiu na Constituição de 1824.
  2. Limitações implícitas: são aquelas que não são encontradas explicitamente na Constituição. Referem-se:
    2.1. À supressão das limitações expressas
    . Isto é, uma emenda constitucional não pode alterar as normas que tratam da própria limitação à alteração das emendas constitucionais. Faz sentido, não é mesmo?
    2.2. Ao titular do poder constituinte originário
    . Ou seja, o poder decorrente não pode se sobrepor ao poder que o constituiu!
    2.3. Ao titular do poder constituinte derivado
    . Significa afirmar que aqueles que têm legitimidade para propor emendas à Constituição (parlamentares, assembleias e presidente) não podem ser alterados.

Cláusulas pétreas

As cláusulas pétreas não podem ser alteradas em hipótese alguma sob a ordem constitucional vigente, e é o parágrafo quarto (§4º) do artigo 60 da Constituição Federal que as define, conforme segue:
“§4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir:
I. A forma federativa de Estado;
II. O voto direto, secreto, universal e periódico;
III. A separação dos Poderes;
IV. Os direitos e garantias individuais.”

CONCLUINDO…

Como foi visto, o processo necessário para emendar a Constituição Federal é bastante rígido. Isso é um indicativo de sua importância e de quão necessária é sua compreensão para o exercício da cidadania. É essencial, portanto, ficar atento em como os parlamentares, o Presidente ou as Assembleias Legislativas dos Estados estão atuando para preservar nossa Constituição consistente com as demandas da sociedade e suas especificidades. Se quiser reforçar ainda mais o aprendizado, escute nosso podcast sobre o assunto 🙂

sábado, 12 de novembro de 2016

projeto sustentabilidade

Projeto sustentabilidade:
Está sendo muito usado devido aos problemas ambientais que estamos tentando resolver em todo planeta. Mas muitas pessoas ainda não sabem o que significa ter atitudes sustentáveis. O que isso significa? Que tipo de atitudes são essas e o que devemos fazer?

A palavra sustentabilidade é usada para descrever um modo de agir que seja “sustentável” para com os recursos de nosso planeta. Nas últimas décadas, nós temos usado mais recursos do que realmente são necessários. Ser sustentável para com o planeta, tomando atitudes sustentáveis, significa não gastar demais, permitir a renovação dos recursos e não destruir aqueles que existem na Natureza. Desse modo, as próximas gerações terão o mesmo bom nível de vida.

Para agir desse modo, é preciso tomar consciência de tudo o que você está usando em excesso. Gastar sem preocupação recursos que são escassos pode trazer consequências no futuro. Por exemplo, água é um bem muito precioso e, em alguns lugares do mundo, há realmente muita falta dela. água. Também todo o produto que é produzido a partir da madeira deve ser gasto o mínimo possível. Reutilizar é o primeiro passo para passar a ter atitudes sustentáveis, mas também é importante que faça a reciclagem separando o seu lixo para que ele seja transformado e volte a ser utilizado de outra forma.

As empresas também podem tomar Atitudes Sustentáveis. Um dos principais gastos das empresas é o papel. Por vezes, é gasto mais do que é necessário e nem todas as empresas fazem a sua reciclagem. Por que não escolher um papel que já seja reciclado? Alertar seus funcionários para a necessidade de gastar menos e reciclar mais para evitar o abate de árvores, é uma boa atitude sustentável.

Pequenas coisas podem fazer toda diferença. As nossas atitudes podem ser pequenas mas, se todas as pessoas tomarem atitudes similares, essas terão grande impacto na nossa qualidade de vida nos próximos anos.
arborizamos a nossa Escola Estadual Leme do Prado, com o apoio da SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE, PROFESSORA LÍGIA LOPES TEIXEIRA E AMIM DAS FLORES NEUZA,REALIZAÇÃO DE UM GRANDE SONHO, ENFIM , É UM PRESENTE PARA TODOS NÓS, DAQUI 3 ANOS A NOSSA ESCOLA ESTARÁ FLORIDA COM IPÊS E CAROBAS.
PROFESSORA FATIMA DOROTEIA DE ARRUDA LIMA
LADÁRIO, 11/11/2016
Como acontece com as pessoas, as plantas vicejam, crescem com alegria mais notória, florescem mais rapidamente quando recebem a atenção cuidadosa do Amor!!
Esse é um adubo natural para toda a vida..
Obrigada pela surpresa
no Projeto Sustentabilidade, nos permitindo apreciar mais árvores em nossa escola como também desfrutar de sombras e mais ventilação no ambiente escolar.
Você é professora nota 10!| PARABÉNS Fatima Doroteia Arruda Lima!

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Manifestação contra PEC 241

Marcelo Fernandes em 11 de Novembro de 2016
Pelo menos 2 mil estudantes, servidores, professores e representantes de organizações sindicais de Corumbá e Ladário – segundo organizadores – participaram da passeata contra a PEC 241-2016, na manhã desta sexta-feira, 11 de novembro. A Proposta de Emenda Constitucional estabelece um novo teto para o gasto púbico, que terá como limite a despesa do ano anterior corrigida pela inflação. Ela congela as despesas do Governo Federal por até 20 anos.
A mobilização, que acontece em nível nacional, também é contrária à terceirização, ao projeto “Escola Sem Partido”, Reforma do Ensino Médio, Reforma da Previdência, o projeto de lei que altera as regras para a exploração de petróleo e gás natural do pré-sal, flexibilização da jornada de trabalho.
Fotos: Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Participantes, em sua maioria, usaram camisetas na cor preta
Vice-regional da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems) em Corumbá e Ladário, Luízio Espinoza explicou ao Diário Corumbaense os motivos da mobilização. “Somos contra a retirada de inúmeros benefícios, dos concursos públicos que não irão acontecer nos próximos vinte anos. Percebemos que sociedade, alunos e acadêmicos estão preocupados com a situação. Essa PEC vai atingir não só servidores, mas a sociedade. O país se mobiliza contra essa PEC”, afirmou o representante local da Fetems, organizadora da greve geral em Mato Grosso do Sul. Nesta sexta-feira, não houve aulas na rede pública de ensino – Estado e Município.
 “O objetivo único é protestar contra essas reformas que vão acabar com a educação e, certamente, com todos os direitos sociais, tendo em vista que a PEC 241, agora PEC 55 no Senado, é um atentado à Constituição e, sobretudo, aos direitos do cidadão no Brasil”, disse Elisa Pinheiro de Freitas, professora da UFMS, que participou da caminhada.
Alunos do ensino médio técnico participaram da passeata que percorreu pacificamente as principais ruas do Centro corumbaense e terminou com a “ocupação” do Jardim da Independência. Estudantes de escolas das redes Municipal e Estadual de Ensino também fizeram parte da mobilização.
Samara Senna do Carmo, 16 anos, afirmou a este Diário que a mobilização quis “mostrar para a população que a PEC não é algo que vá trazer benefícios. Serão 20 anos de congelamento de recursos voltados para educação e saúde”. Amanda Campolin Feiden, 16, viu a passeata como expressão pública da posição contrária da sociedade à PEC 241. “Já vimos a força que uma manifestação pacífica, como esta, tem para mudar e alterar o cenário político nacional. Nesse momento, em que temos uma série de retirada de direitos, de tentativas de cortar conquistas construídas ao longo dos anos, precisamos mostrar para o Congresso que tanto estudantes quanto a sociedade estão se mobilizando e se posicionando contra. A PEC 241 e outras propostas votadas têm como objetivo sucatear não só a educação, mas os serviços públicos como um todo”.

Passeata percorreu pacificamente as principais ruas do Centro corumbaense
A Greve Geral mobilizou a Fetems  e seus 73 sindicatos de base na ação nacional convocada  centrais sindicais brasileiras e pelos movimentos sociais. A decisão foi tirada em assembleia geral da categoria no último dia 27 de outubro. Participaram da mobilização representantes da Adufms, Fetems, Sista/UFMS, Sintel-Ladário, Sinpaf, Simted, Sinpol/MS, Sinasefe.

Gengibre em Conserva

Gengibre em Conserva.Para artrite, colesterol e reduzir medidas.veja a receita
  • Gengibre em Conserva.Para artrite, colesterol e reduzir medidas.
Gengibre em Conserva.
Para artrite, colesterol e reduzir medidas.
O gengibre é fonte das vitaminas C, B3 e B6, além dos minerais cálcio, ferro, selênio e zinco. Ele é muito bom no tratamento de diversos distúrbios de saúde, como náuseas, dores de cabeça, gripes, resfriados, diarreias, dores de estômago e de doenças reumáticas, especialmente osteoartrose e artrite reumatoide. Além disso, tem ação bactericida, anti-inflamatória e termogênica. A atividade termogênica do gengibre (ou seja, ele acelera o metabolismo) faz com que essa raiz seja uma importante aliada de quem busca um emagrecimento saudável. Ele sacia a fome e queima gordura localizada. E, por isso, é perfeito para a desintoxicação do organismo. O gengibre ainda apresenta propriedades terapêuticas sobre o sistema digestivo, pois estimula a liberação de enzimas que promovem o esvaziamento do estômago.
E pesquisas já comprovaram o potencial dessa raiz para baixar o nível do colesterol. Todas essas virtudes do gengibre podem ser aproveitadas de uma forma bem saborosa: consumindo a conserva de gengibre.
Esta receita é muito fácil de fazer. Anote:
Ingredientes
1/2 kg de gengibre sem casca
1 xícara de vinagre de arroz (se não tiver, pode substituir pelo de maçã)
3 colheres (sopa) de sal
1/2 xícara de açúcar mascavo
Modo de preparo
Corte o gengibre em fatias bem finas. Ponha as fatias numa panela com água e cozinhe até que levante fervura. Escorra a água e deixe esfriar. Em outra panela coloque o vinagre, sal e açúcar e leve ao fogo até ferver. Desligue e espere esfriar. Quando tudo estiver frio, misture o gengibre com o líquido formado pelo vinagre, sal e açúcar. Uma dica importante: o gengibre deve ficar totalmente imerso no vinagre. Tampe e deixe curtir em temperatura ambiente por dois dias. Depois, deve ser conservado em geladeira. Validade: cerca de 6 meses. Se a conserva for preparada com gengibre fresco, ficará mais saborosa. Use-a em saladas, no arroz, como aperitivo ou como a imaginação mandar. No entanto, depois de pronta, a conserva não pode ser cozida.
Via Mulheres na cozinha