quarta-feira, 6 de abril de 2016

A pichação e a dignidade da pessoa humana Pedro Lima Marcheri, Jefferson Matos Rosseto

Âmbito Jurídico

A pichação e a dignidade da pessoa humana
Pedro Lima Marcheri, Jefferson Matos Rosseto
Resumo: Este artigo trata resumidamente do crescente problema da delinquência juvenil, mais especificamente em relação ao crime de pichação e o menor infrator. Serão abordados os aspectos jurídicos de tal delito e as consequências legais ao adolescente infrator. Como foco principal tem-se a busca por soluções alternativas à pena, no sentido de obter maior congruência com os direitos humanos.



1. INTRODUÇÃO

Diuturnamente deparamo-nos com o resultado do delito de pichação estampado em nossas paredes. Isto é prova de que o problema não vem sendo tratado da maneira adequada.

O presente trabalho visa elucidar as questões jurídicas acerca do ato infracional de pichação e suas consequências ao menor infrator. Para tanto far-se-ão necessárias as análises preliminares das definições de pichação e sua evolução histórico-social.

No âmbito constitucional, a Carta Magna nos assegura a proteção ao meio ambiente, de forma que temos a Lei 9.605/98, na qual o ato “pichar” configura crime ambiental, previsto em seu artigo 65, impondo penalidade aos pichadores maiores de idade. Desta forma, a construção doutrinária legal sobre a norma incriminadora de tal conduta também será objeto de pesquisa, visando pormenorizar suas implicações jurídicas.

Vertendo-se aos menores de idade, tem-se a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impondo-lhes as medidas sócio-educativas e de proteção. Neste sentido, o trabalho terá como escopo analisar se estas penas são adequadas à prevenção e repressão de tais atos infracionais, elencando outras medidas alternativas para sanar o problema.

Pichar oferece muitos riscos aos que realizam tal prática, como é o caso de muitos adolescentes que perdem a vida devido à violência causada por brigas existentes entre as gangues de infratores, ou até mesmo, em decorrência de uma queda acidental ao escalarem prédios e muros para ali conspurcarem as edificações.

A pesquisa terá como diretriz principal os direitos humanos aplicáveis ao sistema jurídico brasileiro, buscando efetiva solução para o problema.

2. SÍNTESE HISTÓRICA

Inicialmente, conforme o dicionário escolar da língua portuguesa Michaelis (2008, p. 665) o vocábulo pichação significa: “o ato de pichar". Por conseguinte, ao termo pichar, atribui-se como a definição mais adequada ao caso: “escrever em muros e paredes”.

Neste sentido, a pichação apresenta-se como a conduta na qual alguém escreve, ou desenha, em muros, paredes, ou outro espaço, em especial visível à todos, utilizando-se de pigmento hábil a realizar as marcas[1].

Os primeiros relatos de pichação, no contexto de uma sociedade humana organizada, se deram na cidade de Pompéia, na Roma Antiga. A população resenhava nas paredes e muros por meio de fuligem e carvão, fatos cotidianos e eventos importantes no império (CAVALCANTI, 2013).

Na década de 40, ao final da Segunda Grande Guerra, o aerossol tornou-se um objeto popular, transformando para sempre a prática da pichação, que ficou mais ágil com o emprego da tinta em spray.

Vinte anos mais tarde, a referida prática ascendeu à sociedade européia com perspectiva binária: manifestação cultural e artística, protesto à conjectura política. A situação sócio-política européia encontrava-se ainda em recuperação e parte da população mais carente passou a morar em construções abandonadas, utilizando suas paredes como instrumento de comunicação social, relatando seu inconformismo (MORAES, 2013).

Já no Brasil, a pichação teve início com o regime militar na década de 60, usualmente empregada como forma de manifestação política pelos jovens do movimento estudantil contrários ao regime (MORAES, 2013).

Nos anos 80, diversas inscrições, em sua grande parte ilegíveis, começaram a tomar conta dos transportes públicos e edifícios de Nova Iorque, pois assim como em Los Angeles, através da pichação, as gangues demarcavam seu território (ARAÚJO, 2013).

Contemporaneamente no Brasil, a pichação (em sua maioria) não é mais utilizada como uma forma de expressão e revolta política e social, mas sim pelo vil prazer de conspurcar a propriedade alheia. Este sentimento, fruto de um intrínseco ímpeto egoístico, gera um seríssimo problema ambiental contemporâneo.

Ademais, atualmente há dois tipos de pichadores, aquele que prática o ato sozinho, e aquele que o realiza em grupo. Estes grupos por sua vez, recebem a denominação de grifes de pichadores (LASSALA, 2013)[2]. A pichação é praticada, na maioria das vezes, com tinta em spray, podendo também ser realizada com a tinta liquida encontrada em galões, canetões escolares, ou graxa líquida para sapatos de couro.

3. O CRIME DE PICHAÇÃO E AS PENALIDADES APLICÁVEIS AO MENOR

A Lei 9.605/98 dispõe acerca das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Inserida na Seção IV, denominada “Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural”, encontra-se a norma incriminadora do artigo 65:

“Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.”

O tipo penal em questão criminaliza a conduta de pichar monumento urbano. Monumento ou coisa tombada é aquela assim declarada pelo Poder Público através do chamado tombamento, e para que um bem seja tombado é necessário que possua valor artístico, arqueológico ou histórico para a sociedade. Tal ato visa protegê-lo, garantindo-lhe respeito em decorrência do valor que detém.

Ademais, o crime de pichação pode ser classificado como crime comum, material, de ação múltipla e comissivo (SANTOS, 2002. p. 167). Crime comum é aquele que pode ser cometido por qualquer pessoa, não se exigindo uma qualidade especial do sujeito ativo. Por sua vez, o crime material é aquele em que a norma penal prevê a ocorrência de um resultado e o exige para a consumação do delito – no caso em questão a conspurcação da edificação. Ao passo que a ação múltipla é a característica que confere ao delito a executoriedade não vinculada, ou seja, são tipificadas diversas condutas e a realização de apenas uma delas já configura a consumação integral do tipo. Por fim, assevera-se que o delito comissivo é aquele encetado por meio de uma ação, ou seja, conduta não omissiva.

O § único do artigo 65 tipifica a forma qualificada do delito. Esta ocorrerá quando a pichação se realizar em depreciação ao patrimônio com valor histórico, arqueológico ou artístico, elevando a pena base para 6 meses a 1 ano e multa.

Por fim, previu-se a descriminalizante da conduta de grafitar, valorizando o patrimônio público ou privado, desde que consentida a sua realização pelo proprietário ou equiparado, e preenchidos os outros requisitos legais em caso de patrimônio público.

Ocorre que o disposto nos artigos 288 da Constituição Federal e 27 do Código Penal, fixa a inimputabilidade penal para os menores de 18 anos. Desta forma, o menor que realizar as condutas constantes do art 65 não cometerá crime, mas sim ato infracional. O Estatuto da Criança e Adolescente em seu artigo 103 disciplina o tema: “Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”.

Ademais, o referido estatuto faz menção à duas classificações para os menores inimputáveis: a criança e o adolescente. Conforme o disposto no artigo 2º:

“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.”

Às crianças poderão ser aplicadas medidas de proteção especial, arroladas no artigo 101 do ECA, de natureza meramente educativa e protetiva, sem qualquer cunho sancionatório:

“Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII - acolhimento institucional;

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

IX - colocação em família substituta.”

No caso dos adolescentes infratores, caso considerados culpados pelo ato praticado, poderão ser cominadas as denominadas medidas socioeducativas. Tais medidas possuem caráter pedagógico e punitivo, com escopo de educação e a reintegração desse jovem na sociedade e em sua família (PEREIRA; MESTRINER, 1999, p. 23).

As medidas sócio-educativas encontram-se arroladas no artigo 112 do referido estatuto:

“Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.”

Desde modo, se um adolescente praticar fato típico, antijurídico e culpável, o princípio do devido processo legal deverá ser observado, tramitando seu processo perante à vara especializada da infância e da juventude. Em caso de condenação pelo ato infracional, haverá a responsabilização estatutária por seus atos ilícitos, aplicando o juiz a medida na forma da lei. Afinal, como todo processo, respeitará os princípios processuais, e também, todos os requisitos necessários para o fato configurar um delito (ELIAS, 2001, p. 82).

4. A DELINQUÊNCIA JUVENIL DECORRENTE DA PICHAÇÃO

O ato infracional de pichação e a delinquência juvenil estão intimamente ligados, jovens que integram grupos de pichadores formam verdadeiras gangues buscando o reconhecimento dentro de sua própria cultura. Fazendo uso do spray na calada da noite, não querem sua identidade socialmente revelada, pois a ascensão de sua notoriedade é almejada apenas em seu próprio meio.

A pichação torna-se verdadeira porta de entrada para o mundo da criminalidade. O adolescente que dá inicio à condutas socialmente reprováveis dentro da cultura da pichação, posteriormente poderá se envolver com delitos mais graves. Roubos, furtos poderão financiar a compra dos materiais utilizados na depredação e também torna-se mais comum o consumo de entorpecentes.

Muitos destes infratores também fazem uso de armas de fogo. Em sua cultura, portar uma arma é ter poder, o poder de exterminar qualquer oposição à aqueles que os contestarem.

Ademais, a violência decorrente da rivalidade de tais grupos é constante. As gangues transformam o cenário urbano em campos de guerra. Por motivos fúteis e banais, à exemplo do qual eles próprios denominam de “atropelar” - a conspurcação realizada por cima de uma pichação já existente. Neste sentido, o resultado não poderia ser mais grave: lesões e mortes de infratores e inocentes.

O problema da pichação, além de prejudicar o bem jurídico propriamente tutelado, também é fato gerador de problema social e criminal de grande complexidade e exponencial risco à cidadania e aos direitos humanos.

A educação é um fator essencial na formação deste ser humano. O adolescente infrator deve frequentar a escola. Tal postura o auxiliará na construção de sua moral, vertendo seu caminho para longe da criminalidade.

Mister se faz ressaltar que acerca da falácia da causa determinista da pobreza. Não há qualquer relação entre a condição econômica do infrator e o índice de criminalidade de pichação. Da mesma forma como há jovens pichadores de menor poder aquisitivo, existem também aqueles inseridos na classe média e alta. A pichação é fenômeno que atinge a sociedade como um todo, e por isso não se pode atribuir a ela toda a culpa.

Há vezes em que o cerne da delinquência se encontra na má influência originada em amizades nocivas. Crianças e adolescentes, são pessoas em desenvolvimento, estando em processo de formação de caráter, e para tanto fazem uso dos exemplos daqueles com que convivem.

Deste modo, é necessário, fundamentalmente, antes de qualquer alternativa viável para solucionar a questão da delinquência juvenil, que os pais eduquem corretamente seus filhos, ensinando-lhes o bom caminho da cidadania.

5. SANÇÕES EM RESPEITO À PESSOA HUMANA

A Lei 9.605/98 prevê a pena para criminoso pichador maior de 18 anos, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe acerca das medidas sócio-educativas impostas aos adolescentes.

Ao penalmente imputável maior de 18 anos, torna-se mais viável a aplicação da pena alternativa de prestação de serviços à comunidade. Esta sanção objetiva a reeducação do condenado, ensinando-lhe o respeito pelo meio ambiente. Destaca-se como efetiva a restauração do próprio bem por ele outrora conspurcado, quando possível a sua identificação.

Na reparação do dano causado tem-se o esforço do infrator ao realizar o labor, atuando assim em sua autoconsciência, levando à reflexão de seu erro e da reprovabilidade social de suas ações. Tal medida poderá ser aplicável também ao adolescente infrator, se fazendo eficaz em ambos os casos.

Quando a pichação for praticada por um adolescente, se for reincidente, a internação na Fundação Casa em tese poderá ser decretada. Nela o infrator receberá atendimento psicológico e referente à saúde, escola, cursos profissionalizantes, atividades culturais e esporte.

Não obstante, entendemos não ser este o melhor caminho a trilhar, salvo em situações de cunho excepcional. As penas restritivas de liberdade (para o maior) e a internação (para o adolescente) devem ser adotadas como a última ratio do sistema penal/infracional. O processo de humanização, através dos direitos humanos, devem ser levados em conta com especial atenção nestas circunstâncias.

O adolescente, como pessoa ainda em desenvolvimento, deverá ser prioritariamente orientado. A reeducação de forma mais coercitiva, através da medida de internação, não é hábil para resolver o problema da delinquência juvenil.

Desta forma, conclui-se que em respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana, deve-se verter a atuação pública em projetos e campanhas sociais, relegando como opção viável à reprimenda dos atos infracionais a tutela específica da reparação do dano.

6. CONCLUSÃO

Ao final do trabalho concluiu-se que as paisagens urbanas estão sendo exponencialmente deterioradas pela pichação de suas edificações. Esta prática, além do prejuízo material e financeiro, causa desconforto à sociedade que passa a encarar os centros urbanos como locais feios e sujos.

Os jovens brasileiros têm se tornado cada vez mais adeptos à conduta de pichar, sem refletir nos malefícios por ela ocasionados. Estes vivem completamente iludidos quando a questão é a sua responsabilidade pelo ilícito praticado, acreditando na impunidade. Ademais, não conjecturam acerca dos perigos envolvidos em tal prática, que serve como verdadeira porta de entrada para delitos mais graves e o envolvimento em rixas e drogas.

Verificou-se a existência varias formas repressivas para combater o ilícito, a principal delas é a legislação ambiental, cuja aplicação pune o agente maior de idade; assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que faz o mesmo com os adolescentes infratores.

Não obstante, verificou-se não ser este o melhor caminho a trilhar. O direito brasileiro pensado à luz dos direitos humanos sob a égide da Constituição Federal implica na necessidade de mudança de tal panorama. Campanhas de conscientização e integração do menor, da família, de sua escola e toda a sociedade mostraram-se exponencialmente mais eficazes no combate à delinquência juvenil.

A profissionalização de antigos pichadores em grafiteiros é outra proposta que vem ao encontro de tal questão. A congruência entre o sistema jurídico brasileiro e os direitos humanos depende de uma atuação diferenciada do poder público, que deve promover ações de cunho social, e mesmo nos excepcionais casos em que a reprimenda se mostre necessária, esta deverá se dar sempre com ênfase na reeducação do infrator e não meramente punitiva, buscando a humanização do sistema penal.


Referências
ARAÚJO, João Mauro. No mundo da arte clandestina: Pichação e grafite: caos colorido que já faz parte da paisagem urbana. Problemas Brasileiros. n.377, set/out. 2006. Disponível em:<http://www.sescsp.org.br/sesc/revistas_sesc/pb/artigo.cfm?Edicao_Id=255&Artigo_ID=4014&IDCategoria=4432&reftype=1>. Acesso em: 6 mar. 2013.
BRASIL. Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispoõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm> Acesso em: 10 jan. 2013.
CAVALCANTI, Daniel Sousa de Holanda. O que é grafite e pichação?. Limiares da História. Disponível em: <http://limiaresdahistoria.blogspot.com/2009/08/arte-de-rua-grafite-e-pichacao.html>. Acesso em: 3 mar. 2013.
ELIAS, Roberto João. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente: (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990). São Paulo: Saraiva, 1994.
LASSALA, Gustavo. Os tipos gráficos da pichação, 2007. Pichação. Disponível em: <http://www.pichação.com>. Acesso em: 10 jan. de 2013.
LUCCHI, Ana. Pichação ou grafite? Tire suas dúvidas e conheça um pouquinho dessa história. Almanaque do adolescente. Disponível em: <http://www.almanaquedoadolescente.com.br/2009/04/01/pichacao-ou-grafite-tire-suas-duvidas-e-conheca-um-pouquinho-dessa-historia/>. Acesso em: 10 jan. 2013.
MORAES, Vinicius Borges de. A Pichação e a Grafitagem na Óptica do Direito Penal: Delito de Dano ou Crime Ambiental?. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8039>. Acesso em: 20 mar. 2013.
______. MICHAELIS: dicionário escolar língua portuguesa. São Paulo: Melhoramentos, 2008.
PEREIRA, Irandi; MESTRINER, Maria Luiza. Liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade: medidas de inclusão social voltadas a adolescentes autores de ato infracional. São Paulo: IEE/PUC-SP/ FEBEM-SP, 1999.
SANTOS, Celeste Leite dos; SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite (Coord.). Crimes Contra o Meio Ambiente: Responsabilidade e Sanção Penal. 3.ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.
Notas:
[1] A pichação apresenta-se como prática diversa à do grafite. Esta é considerada como uma arte, já que seus desenhos e marcas possuem valor estético e cultural. Sua prática é sempre autorizada pelos proprietários dos locais resenhados e não depredam o plano visual urbano. Ademais, o grafite não constitui-se como crime.
[2] No grafite, não há o ciclo de violência urbana entre seus praticantes, já que não constituem-se grupos rivais, ao contrário do que ocorre na pichação. Usualmente aquele é realizado por profissionais como desenhistas e artistas plásticos (LUCCHI, 2013).

Informações Sobre os Autores
Pedro Lima Marcheri
Mestrando pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM. Especializando em Direito e Processo Penal no Complexo Educacional Damasio de Jesus. Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru – ITE. Advogado Criminalista.

Jefferson Matos Rosseto
Mestrando em Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Advogado

domingo, 3 de abril de 2016

Escola de Educação Básica Professor Carlos Maffezzolli

DOMINGO, 5 DE MAIO DE 2013

PROJETO ESCOLA LIMPA INICIA NESTA SEGUNDA-FEIRA DIA 06/05/2013





Projeto Escola Limpa




  

    Projeto apresentado aos professores do Ensino Fundamental, séries iniciais, séries finais e Ensino Médio, da Escola de Educação Básica Professor Carlos Maffezzolli. 



ESCOLA LIMPA. Convivência limpa, embelezada e harmoniosa, aperfeiçoando os relacionamento e cuidados com as pessoas e coisas, e considerando a escola como uma unidade de interesses comuns, colaboração e respeito mútuo.





Introdução:   
      


      O Projeto “Escola Limpa” pretende educar os estudantes desta Unidade Escolar para a real necessidade de se preservar o meio ambiente e o patrimônio da Unidade Escolar contribuindo para um desenvolvimento sócio-sustentável.

          

Escola limpa, bem conservada e equipada, com espaços adequados, equipe comprometida e comunidade atuante em seu cotidiano. Todos esses fatores são parte do que se entende por uma boa escola.



  É muito comum vermos equipes que parecem lidar com ‘alunos invisíveis’, condenados a usar banheiros sujos, sentar em carteiras semi-destruídas ou sujas. Segundo Maria Maura Barbosa, "O que existe é uma responsabilização do aluno (que é visto como quem depreda, é mal-educado) ou da comunidade (que é carente e violenta) pelas más condições da escola.”

    


É da escola a responsabilidade pela criação de um ambiente acolhedor, que viabilize o trabalho educacional, cumprindo o projeto pedagógico da escola. Mas é essencial que ele envolva equipe, pais e alunos em torno desse objetivo. "Todos os atores da comunidade escolar ensinam e aprendem. “E os espaços e práticas atitudinais também educam”, diz Bianca Cristina Correa, especialista em gestão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo (USP), em Ribeirão Preto.

Nessa abordagem, o olhar da Comunidade Escolar se volta fundamentalmente para três eixos: a organização dos espaços da escola (não só o das salas de aula), a mobilização de uma equipe coesa (que trabalhe para alcançar uma proposta pedagógica definida) e o estabelecimento de um canal de comunicação com pais de alunos e a comunidade do entorno. Embora ninguém afirme que isso seja tarefa fácil, aplicar essa teoria no dia-a-dia talvez não transforme a instituição numa escola dos sonhos, mas certamente trará resultados positivos sob todos os aspectos.





Justificativa

A participação, nesse projeto, de professores, alunos e comunidade em geral, que causará aprofundamento no conhecimento da conscientização do lixo, assim como da manutenção e limpeza da unidade escolar, contribuirá para o incremento de qualidade da prática docente em nossa cidade e na formação de um cidadão consciente de seus atos perante o meio em que está inserido.
Este evento vem de encontro com a necessidade principais de poder oferecer aos estudantes e unidade escolar, aberturas relacionadas ao desenvolvimento da cidadania e preservação do meio ambiente. Através deste evento, estaremos minimizando uma parcela gradativa destas carências, oferecendo oportunidades e recursos, junto às pessoas envolvidas no planejamento e a comunidade em sua amplitude, principalmente ao público jovem, que clama por oportunidades de expressão e um futuro melhor.


Caracterização da situação

            Mostrar aos estudantes a importância da higiene mental, pessoal e do ambiente familiar e escolar, para melhorar sua condição de vida.

Definições de objetivos comportamentais

1.    Manter as carteiras, o chão, e as paredes limpas
2.    Retirar os lixos das salas de aula;
3.    Deixar somente 3 latões de lixos no andar térreo (papel, plástico, orgânico)  e 2 latões de lixo no 1ª andar (papel e plástico).
4.    Jogar lixo no lixo;
5.    Organizar as carteiras das salas de aula;
6.    Preservar o trabalho de outros estudantes;
7.    Devolver a louça usada na merenda na cozinha.

Objetivos

Realizar a coleta dos resíduos através de conscientização, evitando que o mesmo seja jogado ao chão.

Público-alvo:

Comunidade escolar

Local: Escola de Educação Básica Professor Carlos Maffezzolli


Divulgação / Programação Publicitária

Mural
Folders
Cartazes
Palestras
Salas de aulas


Participantes

Professores, alunos, direção e demais funcionários da unidade escolar.




Orçamento
·         Material para impressão dos cartazes e folders;
·         Tonéis para a deposição do lixo;
·         Material para pintura dos tonéis;
·         Premiação para a mascote do projeto.


Do Projeto:

Identificação: ESCOLA LIMPA
Guardião ecológico: ajuda a monitorar recreio entre outros.

Seleção e planejamento das atividades a serem realizadas incluindo a avaliação

Todas as disciplinas
  • Pesquisa diagnóstica referente a higiene e limpeza da escola;
  • Montagem de um painel, destacando as reivindicações dos alunos, para dirigir novas ações;
  • Limpeza dirigida e contínua;
  • Confecções de cartazes com frases significativas incentivando o processo de valorização pessoal.
Avaliação
A avaliação dos estudantes será medida pela mudança comportamental dos mesmos, onde:
  • As serventes observarão as salas após cada período e pontuarão as mesmas de acordo com o grau de limpeza e organização;
  • Será feito um painel com as notas dadas, possibilitando os próprios alunos a auto- avaliação;
  • Observação da reação dos alunos da sala na distribuição das tarefas;
  • Acompanhamento dos professores monitores durante o recreio ao estudantes que não colaborarem.







Atividades " que podem ser " desenvolvidas em cada disciplina: 

1- História
·         Resgate da história da escola, buscando as mudanças ocorridas em todos os aspectos (arquitetônicos, estrutural e visual).
Estratégias
ü  Pesquisas sobre a escola, criação e funcionamento;
ü  Entrevistas com ex-alunos;
ü  Observações das alterações estruturais feitas na escola a partir da planta original, fotos, documentos, etc.



2- Geografia e matemática
·         Localização da escola, da cidade, do município, do estado, da região e do Brasil.
Estratégias
ü  Mapeamento e construção da maquete da unidade escolar;
ü  Pesquisas sobre a localização da escola.

3- Ciências
·         As conseqüências da falta de higiene na saúde;
·         Problemas causados pelo lixo, pelas pombas e outros animais;
·         Problemas da decomposição e acúmulo dos diferentes tipos de lixo;
·         Reciclagem;
·         Meio ambiente.
Estratégias
ü  Pesquisas;
ü  Coleta de material;
ü  Reciclagem de papel e confecção de objetos.

4- Língua portuguesa e estrangeira
·         Rimas com palavras relacionadas com a limpeza;
·         Poesias, redações, textos e músicas;
·         Reprodução de temas de linguagem escrita para o visual;
·         Frases;
·         Teatro.
Estratégias
ü  Montagens de pequenos diálogos relacionados com a limpeza (português e inglês);
ü  Confecção de cartazes, com frase em inglês e português sobre a limpeza da classe e da escola.

5- Educação artística
·         Artes com papel reciclado;
·         Teatro;
·         Paródias;
·         Cartazes.
Estratégias
ü  Desenvolvimento, em grupos, de paródias sobre o tema, a partir de uma música conhecida;
ü  Montagem de uma peça teatral referente ao tema.

6- Matemática
·         Problemas sobre a produção de lixo;
·         Gráficos;
·         Planificação de sólidos.

Estratégias
ü  Elaboração de problemas referentes a decomposição de materiais;
ü  Montagem de gráficos sobre a pontuação das classes;
ü  Montagem de mini-latões através da planificação do cilindro, mostrando as cores da separação seletiva do lixo.

7- Educação física
·         Gincana da preservação "o ambiente é o que conta".
Estratégias
ü  Campanhas de material de limpeza;
ü  Campanhas de alimento não perecíveis;
ü  Provas competitivas (relativas ao tema ou não);
ü  Montagens de cartazes para anotação de pontuação.
ü  Seleção e preparações materiais/recursos a serem utilizados

Ü  Questionários
Ü  Cartazes
Ü  Maquetes e desenhos
Ü  Planta do Prédio
Ü  Exposição dos trabalhos feitos
Ü  Composteira
Ü  Palestras
Ü  Distribuição de folders
Ü  Campanhas educativas e preventivas
Ü  Relatórios
Ü  Redações, textos, filmes
Ü  Trabalhos de fantoches
Ü  Atividades físicas específicas
Ü  Reprodução de temas 








         PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO:

                               FABIANO BUTSCH  
                           CIÊNCIAS E BIOLOGIA. 

      " O ESPAÇO PÚBLICO NÃO É A LIXEIRA DO MEU ESPAÇO PARTICULAR 

MODELO DE CARTAZES

Nos, alunos, professores e demais funcionários devemos nos conscientizar de que temos que manter nossa escola limpa para que não venhamos contrair doenças que os animais, atraídos pelo lixo, trazem. Temos que jogar lixo nas lixeiras, fazer mutirões de limpeza e colocar placas pela escola para nos lembrarmos a todo momento que não devemos sujar nossa escola.
Se nos fizermos isso vamos nos sentir melhor pois estaremos ajudando o meio ambiente e ficaremos também, mais confortados, pois ninguém gosta de ficar em meio a sujeira.
A escola é nossa segunda casa, onde ficamos uma grande parte do nosso dia e todos nós queremos ficar em um lugar limpo e livre de doenças.
Vera Cristina Vasconcelos (aluna do 2º ano/tarde – 2TR01) 


CAMPANHA NA ESCOLA

Emoticon heart Emoticon heart Emoticon heart INICIAREMOS ESTA CAMPANHA NA ESCOLA ESTADUAL LEME DO PRADO EM LADÁRIO:
"Vamos manter a Escola limpa" com o objetivo de sensibilizar e dinamizar toda a comunidade educativa para o problema do lixo na nossa escola e da ausência de um comportamento cívico por parte de um grande número de alunos. É urgente mudar comportamentos e incentivar atitudes de civismo, higiene e bem estar.

MODELO DE PROJETO ESCOLA LIMPA




CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO
Mostrar aos alunos a importância da higiene mental, pessoal, do ambiente familiar e da escola, para melhorar suas condições de vida.
DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS COMPORTAMENTAIS
Que primeiramente os alunos valorizem a sociabilidade e a higiene, e adotem modos de agir tais como:
  • jogar lixo no lixo;
  • organizar as carteiras na sala;
  • limpar a lousa;
  • manter as carteiras, o chão, e as paredes limpas;
  • preservar os trabalhos expostos pelos colegas.
De forma a preservar o ambiente e o patrimônio escolar como forma de melhorar suas condições de vida, estendendo-se a comunidade.

SELEÇÃO E PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS INCLUINDO A AVALIAÇÃO

Todas as disciplinas
  • pesquisa diagnóstica referente a higiene e limpeza da escola;
  • montagem de um painel, destacando as reivindicações dos alunos, para dirigir novas ações;
  • limpeza dirigida e contínua;
  • confecções de cartazes com frases significativas incentivando o processo de valorização pessoal.
AVALIAÇÃO
A avaliação dos alunos será medida pela mudança comportamental dos mesmos.
Onde:
  • as serventes observarão as salas após cada período e pontuarão as mesmas de acordo com o grau de limpeza e organização;
  • será feito um painel com as notas dadas, possibilitando os próprios alunos a auto avaliação;
  • observaremos a reação dos alunos da sala na distribuição das tarefas.

Atividades a serem desenvolvidas em cada disciplina
2.1- HISTÓRIA
  • Resgate da história da escola, buscando as mudanças ocorridas em todos os aspectos (arquitetônicos, estrutural e visual).
ESTRATÉGIAS
  • pesquisas sobre a escola, criação e funcionamento;
  • entrevistas com ex-alunos;
  • observações da alterações estruturais feitas na escola a partir da planta original, fotos, documentos, etc.
2.2- GEOGRAFIA E MATEMÁTICA
  • Localização da escola, da cidade, do município, do estado, da região e do Brasil.
ESTRATÉGIAS
  • mapeamento e construção da Maquete da micro bacia hidrográfica do Tijuco Preto, onde se localiza nossa escola;
  • pesquisas sobre a localização da escola.
2.3- CIÊNCIAS
  • as conseqüências da falta de higiene na saúde;
  • problemas causados pelo lixo, pelas pombas e outros animais;
  • problemas da decomposição e acúmulo dos diferentes tipos de lixo;
  • reciclagem;
  • meio ambiente.
ESTRATÉGIAS
  • pesquisas;
  • coleta de material;
  • reciclagem de papel e confecção de objetos.
2.4- LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA
  • rimas com palavras relacionadas com a limpeza;
  • poesias, redações, textos e músicas;
  • reprodução de temas de linguagem escrita para o visual;
  • frases;
  • teatro.
ESTRATÉGIAS
  • montagens de pequenos diálogos relacionados com a limpeza (português e inglês);
  • confecção de cartazes, com frase em inglês e português sobre a limpeza da classe e da escola.
2.5- EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
  • artes com papel reciclado;
  • teatro;
  • paródias;
  • cartazes.
ESTRATÉGIAS
  • desenvolvimento, em grupos, de paródias sobre o tema, a partir de uma música conhecida;
  • montagem de uma peça teatral referente ao tema.
2.6- MATEMÁTICA
  • problemas sobre a produção de lixo;
  • gráficos;
  • planificação de sólidos.
ESTRATÉGIAS
  • Elaboração de problemas referentes a decomposição de materiais;
  • Montagem de gráficos sobre a pontuação das classes;
  • Montagem de mini-latões através da planificação do cilindro, mostrando as cores da separação seletiva do lixo.
2.7- EDUCAÇÃO FÍSICA
  • gincana da preservação "O ambiente é o que conta".
ESTRATÉGIAS
  • campanhas de material de limpeza;
  • campanhas de alimento não perecíveis;
  • provas competitivas (relativas ao tema ou não);
  • montagens de cartazes para anotação de pontuação.
SELEÇÃO E PREPARAÇÃODE MATERIAIS/RECURSOS A SEREM UTILIZADOS
  • Questionários
  • Cartazes
  • Maquetes e desenhos
  • Planta do Prédio
  • Exposição dos trabalhos feitos
  • Composteira
  • Palestras distribuição de folhetos
  • Campanhas educativas e preventivas
  • Relatórios
  • Redações, textos, filmes
  • Trabalhos de fantoches
  • Atividades físicas específicas
  • Reprodução de temas
AVALIAÇÃO DO TRABALHO
Até o presente momento notamos a preocupação da maioria dos alunos em observar a limpeza de sua sala deixando-a limpa para o próximo período, notamos também o espírito de colaboração entre os colegas de uma mesma sala. Precisamos agora intensificar o trabalho da limpeza nos corredores e pátio que ainda está deixando a desejar.
Os trabalhos desenvolvidos nas áreas específicas estão em andamento sendo avaliados posteriormente.

sábado, 2 de abril de 2016

doce flor

🍃 💝 ⁀⋱‿🍃💐🍃As vezes soa estranho essa minha sensibilidade. Eu tenho um quê de esquisitice. Deve ser a forma como enxergo o mundo. Pessoas sensíveis enxergam o que muitos não veem. E sentem, absurdamente. Tem tempos que consigo sentir o que outros pensam, consigo sentir a personalidade de quem observo como se fosse palpável. Tenho essa mania de decifrar as pessoas, e quando alguém não me deseja o bem, consigo sentir também. Os olhos para mim, são essenciais, eles dizem mais que palavras. Eles não escondem a tristeza e a alegria. Mas somente a quem sabe enxergar. Para mim, o mundo é muito mais. A vida é muito mais. E sempre tem algo além. Sempre tem um motivo e algo que coordena os movimentos involuntários de nossa existência.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

SOU PLANTA♥♥



Sou planta resistente, já enfrentei tempestades, o sol escaldante e o frio gélido... Já tentaram me arrancar do solo, enfraquecer meu caule, cortar minhas folhas, destruir minhas flores, derrubar meus frutos... Sou planta resistente, minhas raízes estão firmadas na fé e na perseverança, sigo a minha caminhada de peito aberto, coração sincero, com coragem de errar e acertar, firmei minhas raízes na confiança, encho minhas mãos de sementes, sigo dia a dia, plantando-as, regando-as com suor, sorrisos e lágrimas...
Linda Querluz