ECA: professor não pode xingar aluno ou aluna!
Título
II
Dos
Direitos Fundamentais
Capítulo
II
Do
Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art.
18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
As
coações ou torturas físicas e mentais também foram objeto de preocupação por
parte do legislador, inclusive aquelas que são praticadas pelas pessoas
responsáveis pela proteção.
Título
VII
Dos
Crimes e Das Infrações Administrativas
Capítulo
I
Seção
II
Dos
Crimes em Espécie
Art.
232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou
vigilância a vexame ou a constrangimento:
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